terça-feira, 3 de julho de 2012

Dica





A equipe do blog Bruxaria e artimanhas tem como intenção disseminar o conhecimento milenar da bruxaria. Não queremos criar novos bruxos e sim apenas instruir as pessoas que já seguem o caminho a inovar, criar e crescer.
Pedimos que todos que entrem leiam atentamente, deem suas opiniões façam suas criticas com respeito.
Se esse tipo de material não lhe agrada, pedimos que não entre e respeite pois temos o direito de livre manifestação religiosa assegurado pela lei.


Constituição Brasileira, Art. 5º, inciso VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Código Penal Brasileiro, Art. 208
 -
 Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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